quinta-feira, 11 de junho de 2020

TEOREMA de L'HOPITAL


Calcula o limite de frações nos casos em que há uma indeterminação do tipo
Para estas indeterminações vale a seguinte regra:


O limite da fração é igual ao limite da derivada do numerador dividida pela derivada do denominador, supondo as funções deriváveis no intervalo de interesse. 


Mais formalmente fica:
Sejam f e g funções deriváveis em um intervalo, ou união de intervalos I, com













Observações:
a)   O teorema também é válido para limites no infinito.

     b)   Se f’ e g’ satisfazem as hipóteses do teorema e 

              então,

             


c)    Portanto, se a função da qual estamos calculando o limite é n vezes diferenciável, podemos derivar sucessivamente até “eliminar” a indeterminação.




Demonstração:
(As demonstrações a seguir serão de nenhum rigor matemático. Observamos que a demonstração formal é bem mais sofisticada.)


Considerações preliminares:

1) Sejam f uma função e a um ponto de seu domínio;
 
 é a derivada da função.
2) 

 Então, temos:




1ª Regra:

Quando a indeterminação é do tipo (0/0).



Dividindo o numerador e denominador por (x – a) temos que:



Aplicando as propriedades dos limites, temos:


Observamos que o numerador é a derivada de f e denominador é a derivada de g, então:







Como queríamos demonstrar.



2ª Regra:

Quando a indeterminação é do tipo (/):








E sabemos que:






Portanto, temos que:







Logo:


Como queríamos demonstrar.



TEOREMA de L'HOPITAL